PSD2: Pagamento online seguro na MITORO

Desde 1 de janeiro de 2021, a nova regulamentação para os pagamentos pela Internet em comércios eletrónicos, conhecida pelas siglas PSD2 (Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento, pelas suas siglas em inglês), já está ativa e na MITORO está completamente integrada.

O que é a regulamentação de pagamento online PSD2?

A regulamentação PSD2 é, na realidade, uma atualização da PSD1 que entrou em vigor no ano de 2007.

Foi a primeira regulamentação europeia ditada em relação aos meios de pagamento. Esta atualização vem reforçar a segurança no acesso aos dados bancários do comprador.

A regulamentação PSD2 estabelece diferentes melhorias na segurança dos pagamentos digitais. Esta regulamentação entrou oficialmente em vigor a 14 de setembro de 2019 e, desde então, as entidades bancárias têm vindo a adotá-la de forma progressiva.

No entanto, 1 de janeiro de 2021 foi a data oficial designada para que a nova regulamentação europeia de pagamentos esteja implementada para todos os comércios eletrónicos que queiram oferecer a modalidade de pagamento online aos seus clientes.

Melhorias na segurança da regulamentação PSD2

A nova regulamentação PSD2 baseia-se no princípio de SCA ou autenticação reforçada. Consiste num conjunto de medidas com as quais se reforça o acesso aos dados bancários, por parte do cliente.

De acordo com esta SCA, para que a autenticação do utilizador/cliente seja realizada de forma eficaz, têm de ser cumpridos, pelo menos, dois destes três fatores no momento de realizar o pagamento:

  • Que seja através de algo que apenas o cliente possa usar, como um telemóvel ou um cartão inteligente.
  • Que seja através de algo que apenas o cliente possa conhecer, como um PIN ou uma palavra-passe.
  • Que seja através de algo que apenas o cliente possa possuir, como uma impressão digital, um registo de voz ou os seus traços faciais.

Regulamentação de pagamento online PSD2 na MITORO

Na MITORO a regulamentação de pagamento online PSD2 já está plenamente integrada. Com base nela, o processo de compra online dos nossos produtos é o seguinte:

  • Durante o processo de pagamento, terás de completar os dados do cartão de crédito, incluindo tanto os dígitos do cartão como o nome do titular, a data de validade e o código de segurança CVV.
  • Ao ser processado o pedido de pagamento, a entidade bancária entrará em contacto contigo através do telemóvel, nas condições estabelecidas por esta regulamentação.
  • Normalmente é enviado um código que o utilizador deve aceitar e, após realizar esta ação, o processo de pagamento termina.

O que solicita o meu banco para autorizar o pagamento com a regulamentação PSD2?

Cada entidade bancária aplica os seus próprios critérios no momento de solicitar a forma de autenticação adequada para os seus clientes.

A forma mais generalizada é através de um código que chega por notificação, através da aplicação descarregável (app) da entidade.

Mas não é o único método. Também há entidades que mantêm o envio de códigos por SMS, para garantir assim que todos os clientes contam com esta informação.

Também é possível que seja solicitada alguma ação do utilizador, para que possa confirmar a sua autoria sobre o pagamento. Por exemplo, introduzindo um PIN ou palavra-passe, através da sua impressão digital, um reconhecimento facial ou qualquer outro tipo de identificação biométrica, que previamente terá sido configurado.

Para saber o que o teu banco solicita em relação ao pagamento online segundo a regulamentação PSD2, podes consultar estes links: